sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014


FUNÇÕES ECONÓMICAS E SOCIAIS DO ESTADO


- O mercado, por si só, não é capaz de garantir a eficiência, a equidade e a estabilidade, devido às falhas no seu funcionamento. Cabe ao Estado intervir na economia, minimizando as falhas do mercado, a fim de promover o desenvolvimento económico e a justiça social.

AS FUNÇÕES ECONÓMICAS E SOCIAIS, DO ESTADO, DEVERÁ REPOR A EFICIÊNCIA, A EQUIDADE, E A ESTABILIDADE, promovendo :


  • uma eficaz utilização dos recursos, reduzindo os custos de protecção. A eficiência pressupõe que na produção de qualquer bem se utilizem o mínimo de recursos, os mais baixos custos. As economias mais atuais são designadas por mercados de concorrência imperfeita, ou seja monopólios, oligopólios e concorrência monopolistica, em que os mecanismos da autorregulação da concorrência perfeita não são respeitados. Outra falha de mercado é não contemplar as externalidades, em particular as externalidades negativas, ou seja, os efeitos perversos de uma determinada produção que não são tidos em conta pelo mercado.
  • a produção de bens públicos. Existem bens e serviços que, por serem indivisíveis e satisfazerem necessidades colectivas, têm de ser produzidos pelo Estado, pois uma empresa privada não poderia excluir desses consumos as famílias de baixos rendimentos que não pudessem pagar.
  • o mercado não gera a equidade, que consiste na promoção de uma repartição dos rendimentos mais equitativa, para que haja justiça social, ajudando os estratos sociais de baixos rendimentos a satisfazer as necessidades básicas. Cabe ao Estado, nas suas funções sociais, repor a justiça social, corrigindo o mercado.
  • a diminuição da amplitude das flutuações da atividade económica, atuando contra os aumentos dos preços, do desemprego e contra a estagnação ou redução da produção. O Estado tem de se antecipar a esta sucessão de fases de expansão e de recessão da atividade económica, reduzindo as flutuações do ciclo económico para garantir a estabilidade económica.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

A Intervenção do Estado na Economia

Evolução da intervenção do Estado na economia  

O surgimento do Estado está associado á apropriação privada do excedente económico. 
Desenvolveram-se as primeiras cidades, as profissões foram-se multiplicando, assim como as trocas. Surgiu então, uma nova organização social- O Estado- que legitima esta repartição desigual e que assegurava a estabilidade de um poder permanente aos detentores das riquezas. 

Desde sempre que o Estado, de uma forma ou de outra, tem vindo a intervir na economia e desde modo vão existir dois tipos de Estado: O Estado Liberal e o Estado Protecionista. 

O Estado Liberal

O Estado Liberal surge no período do liberalismo politico e economico após a revolução industrial, o Estado interferia na economia, mas apenas para garantir o funcionamento do mercado. O mercado- ponto de encontro entre os interesses dos produtores de bens e serviços (oferta) e dos consumidores (procura). 
O Estado limitava-se apenas a definir o quadro jurídico que a atividade economica  teria de respeitar. 

O mercado autorregulador :  Só interessam as politicas ou medidas que contribuam para assegurar a autorregulação do mercado, criando as condições as que façam do mercado o único poder organizador em matéria economica. 
 
Inicialmente, o capitalismo assentava na  liberdade de iniciativa, ou seja, na possibilidade de qualquer individuo utilizar os seus meios de produção na atividade produtiva, e na liberdade de concorrência, segundo a qual qualquer empresa podia competir com as outras, em qualquer ramo da atividades economica. 

O Estado Intervencionista 

Perante uma incapacidade de as leis do mercado regularem a economia o Estado foi forçado a intervir, no sentido de prevenir outras crises e minimizar os seus efeitos. Em consequência o Estado tornou.se num agente que iria intervir diretamente na esfera produtiva. Foi o período do Estado intervencionista, durante o  qual o Estado juntava a atividade que desenvolvia no período anterior (funções relacionadas com a justiça e com a defesa do território e dos cidadãos), uma ação mais direta, passando a tomar medidas da natureza economica, tendo em conta os objectivos politicos, economicos e sociais que pretende ver alcançados.